Distrito Tecnológico
Para fazer parte do Distrito Tecnológico a empresa interessada deverá se enquadrar como Empreendimento de Base Tecnológica – EBT, nas áreas de interesse do Parque (design, tecnologia da informação e comunicação, tecnologia biomédica, biotecnologia, química fina e agronegócios), atendendo às demais exigências do seu regimento e legislação.
Os lotes destinados à implantação de empresas no Distrito Tecnológico serão alienados mediante venda, conforme condições estabelecidas, bem como outras fixadas em edital de licitação, ou concedidas nos termos da legislação (toda a legislação no fim da página) em vigor, observadas para a hipótese de concessão as condições estipuladas em regulamento.
Modalidades
Projeto Urbanístico
O projeto urbanístico do Distrito Tecnológico de São José do Rio Preto possui uma área de 225.768,67 m², correspondente a 240 lotes de aproximadamente 1.000 m2, distribuídos em 16 quadras.
Essa área é destinada para que as Empresas Âncoras, de base tecnológica, possam instalar sua sede empresarial, possibilitando a participação em nosso ecossistema de inovação.
Além do Distrito Tecnológico, o Parque Tecnológico conta com as seguintes áreas:
- Área Institucional = 115.033,50 m2
- Sistema Viário = 152.466,49 m2
- Sistema de Lazer = 17.079,17 m2
- Áreas Verdes = 128.016,17 m2
Regras para a Venda
- A alienação dos lotes se dá por meio de edital de concorrência pública.
- Para fins de venda, o valor do lote será estabelecido com base no preço do metro quadrado apurado em laudo de avaliação.
- Quando o objeto empresarial for considerado de “relevante interesse” para Rio Preto, o preço da área poderá ser reduzido em até 50%.
- A compra poderá ser parcelada em até 70 vezes, com correção pelo IPCA, sendo o vencimento da primeira parcela após 12 meses contados da assinatura do contrato
- Os compradores dos lotes terão isenção de IPTU por 04 anos.
- O prazo para início da construção é de doze meses, contados a partir da data da assinatura do contrato e 36 meses para o cumprimento integral do projeto, com a devida apresentação do Habite-se.
- A construção mínima da área adquirida é de 30%, e a taxa máxima de ocupação é de 70%.
- A venda da área, sem autorização do município, implicará na perda do imóvel.