Distrito Tecnológico

Distrito

Para fazer parte do Distrito Tecnológico a empresa interessada deverá se enquadrar como Empreendimento de Base Tecnológica – EBT, nas áreas de interesse do Parque (design, tecnologia da informação e comunicação, tecnologia biomédica, biotecnologia, química fina e agronegócios), atendendo às demais exigências do seu regimento e legislação.

Os lotes destinados à implantação de empresas no Distrito Tecnológico serão alienados mediante venda, conforme condições estabelecidas, bem como outras fixadas em edital de licitação, ou concedidas nos termos da legislação (toda a legislação no fim da página) em vigor, observadas para a hipótese de concessão as condições estipuladas em regulamento.

Modalidades

Projeto Urbanístico

O projeto urbanístico do Distrito Tecnológico de São José do Rio Preto possui uma área de 225.768,67 m², correspondente a 240 lotes de aproximadamente 1.000 m2, distribuídos em 16 quadras.

Essa área é destinada para que as Empresas Âncoras, de base tecnológica, possam instalar sua sede empresarial, possibilitando a participação em nosso ecossistema de inovação.

Além do Distrito Tecnológico, o Parque Tecnológico conta com as seguintes áreas:

  • Área Institucional = 115.033,50 m2
  • Sistema Viário = 152.466,49 m2
  • Sistema de Lazer = 17.079,17 m2
  • Áreas Verdes = 128.016,17 m2

Regras para a Venda

Estrutura do Distrito Tecnológico